domingo, 21 de dezembro de 2008

COMO CLASSIFICAR AS CRIANÇAS ESPECIAIS

REPORTAGEM



No seu artigo 4º, inciso III, a LDB diz que o dever do Estado, com a educação escolar pública, será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. Aqui, revela a faceta mais médica do atendimento especializado, ao tratar os educandos com necessidades especiais como uma clientela. Clientela, como se sabe, refere-se ao doente, em relação ao médico habitual. Estaria aqui, também, a faceta neoliberal da LDB?

Mais recentemente, as manifestações do Conselho Nacional de Educação, no esforço de construir um arcabouço de diretrizes nacionais para a educação especial, assinalam, no Parecer CNE/CEB n.ºl7/2001, de 03 de julho de 2001 e a Resolução CNE/CEB n.º02, de 11 de setembro de 2001, que os sistemas de ensino devem matricular todos os educandos com necessidades educacionais especiais.

Uma pergunta, agora, advém: quem, no processo escolar, pode ser considerado um educando com necessidade educacional especial?"

A Resolução CNE/CEB n.º02, de 11 de setembro de 2001, assim se pronuncia sobre o assunto, no seu artigo 5º: Os educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem (inciso I). Esses educandos são aqueles que têm, no seio escolar, dificuldades específicas de aprendizagem, ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares.

As crianças com dislexia e dificuldades correlatas (dislalia, disgrafia e disortografia), por exemplo, estão no grupo daqueles educandos com dificuldades não vinculadas a uma causa orgânica específica, enquanto as crianças desnutridas e com dificuldades de assimilação cognitiva, por seu turno, estão enquadradas entre aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências.

Os educandos com dificuldades de comunicação e sinalização. Estas crianças, no entender dos conselheiros, são as diferenciadas dos demais alunos, o que demandaria a utilização de linguagens e códigos aplicáveis. As crianças cegas de nascença, por exemplo, se enquadrariam neste grupo.

Os educandos com facilidades de aprendizagem. Os conselheiros observam que há alunos, que, por sua acentuada facilidade de assimilação de informações e conhecimentos não podem ser excluídas da rede regular de ensino. Aqui, o valor da Resolução está em avaliar que são especiais aqueles que dominam rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes no meio escolar.

A inserção de educandos com necessidades educacionais especiais, no meio escolar, é uma forma de tornar a sociedade mais democrática. Da mesma forma, a transformação das instituições de ensino em espaço de inclusão social é tarefa de todos que operam com a alma e o corpo das crianças especiais.

Vicente Martins. Professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral, Ceará.

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Rosângela Moreira

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